Governo do Amazonas disponibiliza nova identidade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

imagem de uma pessoas segurando o celular com a imagem da carteira ciptea nele

Novo layout é emitido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tanto na versão física quanto digital

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) está com um novo layout no sistema. Sancionado pelo Governo do Amazonas, no decreto nº 53.672, de 04 de março de 2026, o documento agora será emitido e solicitado em uma nova identidade visual por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD).

A iniciativa ocorre em razão da desvinculação da SEPcD, agora um órgão estadual pela Lei n° 7.404, de 11 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) que antes regia a emissão da carteirinha.

Possuindo tanto a versão física como a digital com a nova identidade, a carteira segue em concordância com a Lei Estadual  nº 6.887, de autoria do deputado estadual Mário César Filho, sancionada pelo Governo do Estado, trazendo avanços importantes à comunidade autista, garantindo mais praticidade e acessibilidade.

A Ciptea é válida em todo o território nacional, e garante à comunidade autista do Amazonas o atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Ao todo, mais de 15 mil unidades já foram emitidas desde o seu lançamento. 

Segundo a secretária da SEPcD, Selma Banes, as carteirinhas emitidas continuam válidas, não havendo necessidade de nova solicitação no momento. 

“As Cipteas, ainda que na identidade visual antiga, estão válidas até o prazo de vencimento do documento. Apenas pessoas que estão solicitando a carteira pela primeira vez ou possuem o documento vencido devem solicitar a nova. Se o usuário já possui a sua Ciptea emitida, ele também terá acesso a sua versão digital pelo aplicativo SASI”, destacou. 

imagem da servidora em atendimento em uma ação, ela esta sentanda em uma mesa orientando um pai e um bebe a sua frente

Como solicitar

Para solicitar a CIPTEA, basta baixar o aplicativo SASI e inserir o código SPCDAM. Em seguida, o solicitante deve preencher o formulário e anexar os documentos legíveis.

No ato da solicitação, é necessário informar o RG/CIN do beneficiário, Foto 3×4, Comprovante de residência atualizado, laudo médico recente, informar a tipagem sanguínea e os documentos do responsável pela pessoa com deficiência, como RG/CIN e CPF.

Caso o cadastro seja aprovado, o usuário receberá uma mensagem pelo próprio SASI, para comparecer à sede da SEPcD ou a uma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), onde será feita a coleta digital para a Ciptea. Depois de concluídas essas etapas, a carteirinha digital será liberada no aplicativo em 30 dias úteis.

Como verificar se a Ciptea Digital é verdadeira

É possível verificar a autenticidade de uma Ciptea pelo site da SEPcD ou pela leitura do QR-Code (Código de Resposta Rápida) presente em todas as unidades. 

O validador possibilita a consulta em tempo real se o certificado digital é válido, atestando a condição do seu portador. O link oficial é: https://www.sepcd.am.gov.br/valida_ciptea/ 

As seguintes características também podem ser observadas nos modelos físicos: o documento é feito em cartão do tipo PVC e tem impressões de textos em micro letras. A validação garante que o documento é original e evita fraudes.

Foto: Arquivo SEPcD


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