Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.


A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. (texto retirado do site Gov.Br)

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes

Na SEPcD sua solicitação pode ser realizada:

  • Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação: https://falabr.cgu.gov.br/web/AM
  • E-mail: ouvidoria@sepcd.am.gov.br
  • Atendimento presencial: Seg à Sex, de 8h às 17h, Rua Marquês de Quixeramobim, 210 – Flores

Autoridade de Monitoramento de Acesso à Informação: Caio César Taveira


SEPCD
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