Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. (texto retirado do site Gov.Br)

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes

Procedimento para Realização do Pedido

O pedido de acesso à informação deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento, de forma clara e objetiva, contendo a identificação do requerente e a especificação da informação desejada, não sendo exigida a motivação do pedido, conforme dispõe o art. 7º da LAI.

Após o protocolo, o pedido será analisado pela autoridade competente da SEPcD para exame e deliberação.

Prazo para Resposta ao Pedido

A SEPcD deverá responder ao pedido de acesso à informação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do registro, podendo o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/2011.

A resposta poderá consistir no fornecimento da informação solicitada, na indicação de local e forma para consulta, ou na negativa fundamentada, quando legalmente cabível.

Recurso Administrativo

Na hipótese de negativa de acesso à informação, total ou parcial, ou de ausência de resposta no prazo legal, o requerente poderá interpor recurso administrativo, conforme art. 15 da Lei nº 12.527/2011.

  • Prazo para interposição do recurso: até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo para resposta;
  • Endereçamento: o recurso deverá ser dirigido à autoridade competente para o exame;
  • Forma: o recurso deverá ser apresentado preferencialmente por meio do próprio (sistema Fala. BR) ou encaminhado a um dos canais de atendimento.

A autoridade competente deverá apreciar o recurso e proferir decisão no prazo legal, assegurando-se a devida fundamentação e observância dos princípios da administração pública.

Os recursos no âmbito da SEPcD competem e devem ser endereçados à autoridade máxima da Pasta:
Maria Jane Selma Banes Trindade Nune.

Na SEPcD sua solicitação pode ser realizada:

  • Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação: https://falabr.cgu.gov.br/web/AM
  • Telefone: (92) 98276-0042
  • E-mail: ouvidoria@sepcd.am.gov.br
  • Atendimento presencial: Seg à Sex, de 8h às 17h, Rua Marquês de Quixeramobim, 210 – Flores

Autoridade de Monitoramento de Acesso à Informação: Caio César da Silva Taveira


SEPCD
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