Serviço de Informação ao Cidadão
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. (texto retirado do site Gov.Br)
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes
Na SEPcD sua solicitação pode ser realizada:
- Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação: https://falabr.cgu.gov.br/web/AM
- E-mail: ouvidoria@sepcd.am.gov.br
- Atendimento presencial: Seg à Sex, de 8h às 17h, Rua Marquês de Quixeramobim, 210 – Flores
Autoridade de Monitoramento de Acesso à Informação: Caio César Taveira